SINDICATO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE SANTA CATARINA

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SMP em debate: PL nº 5.346/2026 propõe novas regras na Lei nº 4.950-A/1966 do salário mínimo dos Engenheiros Agrônomos e demais profissionais abrangidos pela Lei

25/09/2026 59 visualizações



O Projeto de Lei nº 5.346/2026 está em tramitação e poderá sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Clique aqui, acompanhe e participe da consulta pública que está no portal do Senado Federal.

A proposta que tramita no Senado Federal atualiza o regime do Salário Mínimo Profissional e prevê novo piso nacional para engenheiros, agrônomos e outras categorias abrangidas pela Lei 4.950-A.

O Salário Mínimo Profissional dos engenheiros agrônomos e de outras categorias abrangidas pela Lei nº 4.950-A/1966 está no centro de uma nova proposta em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 5.346/2026, de autoria do senador Plínio Valério, propõe alterações na Lei nº 4.950-A/1966, com o objetivo de atualizar as regras que disciplinam a remuneração mínima desses profissionais.

Apresentado em setembro de 2026, o projeto estabelece um novo piso salarial nacional a partir de 2027, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com a proposta divulgada, o novo valor inicial ficaria próximo de R$ 14 mil, sujeito aos critérios previstos no texto e à atualização correspondente.


SEAGRO-SC acompanha a discussão

O SEAGRO-SC - Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina acompanha com atenção as discussões relacionadas à valorização profissional e ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros Agrônomos.

A atualização das regras representa uma discussão relevante para a categoria, especialmente diante dos desafios relacionados à valorização da formação profissional, às responsabilidades técnicas e à remuneração compatível com as atribuições exercidas pelos profissionais da Agronomia.

O SINDICATO REFORÇA A IMPORTÂNCIA DE QUE OS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS ACOMPANHEM A TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA, CONHEÇAM SEU CONTEÚDO E PARTICIPEM DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS DE DEBATE.


O que prevê o projeto

Entre as principais mudanças propostas pelo PL nº 5.346/2026 estão:

  • atualização do regime jurídico do Salário Mínimo Profissional previsto na Lei nº 4.950-A/1966;
  • estabelecimento de um piso nacional para as categorias abrangidas;
  • atualização anual do piso com base no INPC, que está congelado em R$ 10.302,00 para jornada de 8 horas, desde março/2022;
  • aplicação das regras, tanto na iniciativa privada quanto na administração pública
  • aumentar a isonomia entre profissionais que atuam em diferentes setores;
  • previsão de mecanismos para impedir que a alteração da nomenclatura de cargos seja utilizada para afastar a aplicação do piso profissional;

A proposta busca, ainda, enfrentar uma questão recorrente na aplicação do Salário Mínimo Profissional: situações em que profissionais exercem atividades que exigem formação e atribuições regulamentadas, mas são contratados sob denominações de cargos diferentes.

Importância para os engenheiros agrônomos

Para os profissionais da Agronomia, a discussão tem relevância direta.

A Lei nº 4.950-A/1966 já estabelece regras para a remuneração mínima dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e áreas correlatas, conforme a jornada de trabalho. Atualmente, a legislação estabelece como referência 8,5 salários mínimos para jornadas de 8 horas e 6 salários mínimos para jornada de 6 horas para profissionais com formação superior de quatro anos ou mais.

O PL nº 5.346/2026 propõe uma atualização desse modelo, substituindo a referência vinculada ao salário mínimo por um valor nacional específico, com reajuste anual pelo INPC. A mudança pretende conferir maior previsibilidade à evolução do piso profissional.


Proposta ainda está em tramitação

É importante destacar que o PL nº 5.346/2026 ainda não é lei. Segundo o acompanhamento oficial do Senado Federal, a matéria foi autuada em 10 de setembro de 2026 e encontra-se atualmente aguardando despacho, portanto ainda passará pelas etapas de tramitação e análise legislativa.

O texto também está disponível para consulta pública no portal e-Cidadania do Senado Federal, permitindo que cidadãos acompanhem a matéria e participem do processo de discussão.

Clique aqui para ver a consulta pública PL nº 5.346/2026