SINDICATO DOS
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DE SANTA CATARINA

Santa Catarina

Nota de Repúdio do SEAGRO-SC ao Projeto de Lei 3.081/ 2022, que visa desregulamentar a engenharia, a agronomia e diversas profissões

 

 

O Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina - SEAGRO-SC repudia veementemente e é totalmente contrário ao Projeto de Lei 3.081/ 2022, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) que desregulamenta profissões e atividades que “não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”.

Entre as atividades listadas no Projeto, estão a Engenharia, Agronomia, Veterinária e diversas outras profissões de significativa importância para a sociedade.

Os Engenheiros Agrônomos, assim como os demais engenheiros, arquitetos, químicos e veterinários, por exemplo, tem suas profissões regulamentadas pela Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966 e não vamos aceitar esse tipo de desrespeito à responsabilidade técnica nas áreas tecnológicas, que está a frente de serviços essenciais para o desenvolvimento, a qualidade de vida e a sustentabilidade do país.

O SEAGRO-SC solicita à todos os profissionais envolvidos nas atividades ameaçadas, para que votem na petição a favor do arquivamento e conclamamos aos Deputado Federais e Senadores de Santa Catarina que tomem providências junto à Câmara dos Deputados e Senado Federal, para o arquivamento integral do Projeto de Lei 3.081 / 2022.

 

Clique aqui e vote contra o PL 3.081/2022 e divulgue essa notícia para os colegas da agronomia, engenharia, veterinária e demais profissões regulamentadas que estão sendo ameaçadas por esse projeto.

 

 

LISTA DAS PROFISSÕES

Dentre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta estão:

Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
Arquivista (Lei 6546/78);
Assistente Social (Lei 8662/93);
Atuário (Decreto-Lei 806/69)
Bibliotecário (Lei 4084/62);
Corretor de seguros (Lei 4594/64);
Economista (Lei 1411/51);
Educação Física (Lei 9696/98).
Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
Estatístico (Lei 4739/65);
Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
Geógrafo (Lei 6664/79);
Geólogo (Lei 4076/61);
Guia de Turismo (Lei 8623/93);
Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
Massagista (Lei 3968/61);
Medico Veterinário (Lei 5517/68);
Meteorologista (Lei 6835/80);
Museólogo (Lei 7287/84);
Músico (Lei 3857/60);
Nutricionista (Lei 8234/91);
Psicólogo (Lei 4119/62);
Publicitário (Lei 4680/65);
Químico (Lei 2800/56);
Radialista (Lei 6615/78);
Relações Públicas (Lei 5377/67);
Secretário (Lei 7377/85);
Sociólogo (Lei 6888/80);
Técnico de Administração (Lei 4769/65);
Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

 

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