SINDICATO DOS
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DE SANTA CATARINA

Santa Catarina

CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS AO SEAGRO-SC


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024

(Imposto Sindical)

O valor da guia é de R$ 343,40 com vencimento no dia 29 de fevereiro/2024.

 

Solicite sua guia até o dia 26/02/2024 clicando aqui para posterior envio por e-mail.

Favor enviar seu nome completo e CPF na solicitação

 

Devido as novas regras da FEBRABAN (Federação dos Bancos do Brasil) todos os boletos bancários (vale também para guias de recolhimento) deverão ser registrados no sistema central dos bancos, que leva em torno de 24h para efetuar o registro. Portanto, devido este novo sistema de emissão de boletos/guias, não será possível emissão de guia para pagamento no mesmo dia do vencimento (29/02).

 


O Sindicato dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Santa Catarina - SEAGRO-SC, historicamente emite aos engenheiros agrônomos do estado a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, que deve ser quitada anualmente, até o último dia útil de fevereiro.

A receita oriunda desta contribuição é importante para que o Seagro possa continuar suas lutas nas Campanhas Salariais e realizando ações amplas buscando a valorização profissional, a defesa de nossas atribuições, do Salário Mínimo Profissional e demais questões.

Com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro/2017, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória, fato que impactou fortemente a receita dos sindicatos e consequentemente sua atuação. O Seagro tem sua principal fonte de receita baseada na Contribuição Social (anuidade e mensalidade), que é paga voluntariamente pelos associados, no entanto as receitas da Contribuição Sindical são importantes para que o sindicato possa manter suas ações.

O valor da Guia de Contribuição Sindical 2024 é de R$ 343,40 com vencimento em 29/02/2024 (último dia útil de fevereiro, conforme previsto na CLT). Este valor é resultado do cálculo de um dia de trabalho sobre o valor do Salário Mínimo Profissional de 2022 (R$ 10.302,00), que está com o valor congelado pelo STF desde março/2022, aprovado em Assembleia Geral da categoria, realizada e 28/11/2023.

Assim, quem desejar pagar a guia de Contribuição Sindical 2024, por entender a importância dessa contribuição para a continuidade das ações do Sindicato em defesa da categoria, poderá solicitar sua guia através do e-mail seagro@seagro-sc.org.br ou clicando aqui, para que possamos enviá-la, por e-mail, o mais breve possível.

O profissional que não recebe o SMP (Salário Mínimo Profissional) ou recebe o SMP equivalente à 6h/dia poderá solicitar nova guia com o valor correspondente ao seu salário, entrando em contato pelo e-mail seagro@seagro-sc.org.br.

 

O que é a Contribuição Sindical?

A Contribuição Sindical é prevista em lei, art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, e regulada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos artigos 578 à 610. Esta contribuição também é o mecanismo de sustentação da organização e lutas dos profissionais em suas diversas categorias, através de seus respectivos sindicatos. O valor arrecadado é distribuído na seguinte proporção: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o governo (MTE).

Toda vez que o sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

Os profissionais liberais somam mais de 8 milhões, no Brasil, sendo representados por mais de 500 entidades sindicais. Esses sindicatos, além de realizar a negociação trabalhista, lutam por uma ampliação do seu espaço de atuação profissional, prestando ainda uma série de serviços aos seus associados. Sem a contribuição sindical, nada disso seria possível.

Reafirme o seu compromisso com o sindicato representativo da sua categoria profissional, pagando a contribuição sindical até 28 de fevereiro/2023. 


Principais Dúvidas

1) O que é a contribuição sindical urbana?
Resposta: É um tributo estabelecido no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano. Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar independente de filiação a alguma entidade sindical.

2) Qual a diferença em relação as demais contribuições cobradas pelo sindicato?
Resposta:
a) Taxa Confederativa - Destina-se a custear o sistema confederativo de representação sindical, é deliberada em assembleia geral dos associados e sua obrigatoriedade ainda é controversa.
b) Contribuição Assistencial -  Extinta por liminar do STF em 2016 - Tinha por finalidade cobrir os custos de negociação coletiva objetivando firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho. O profissional poderia se opor a contribuição. 
c) Mensalidade Sindical - É cobrada dos profissionais que voluntariamente se associam ao sindicato.
d) Contribuição Sindical - Com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro/217, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória.

3) Quem deve pagar a contribuição sindical?
Resposta: O art. 579 da CLT estabelece que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

4) Como é o modelo sindical brasileiro?
Resposta: - O modelo sindical é formado pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais que representam os trabalhadores enquanto instituições. Os trabalhadores pertencentes a uma categoria profissional são os contribuintes do imposto sindical, classificados como empregados com vínculo empregatício, trabalhadores autônomos, profissionais liberais, independente da forma de contratação, ou seja, se autônomo ou com vínculo empregatício. Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que estabelece as normas de cobrança da Contribuição Sindical Urbana, observando as disposições e é responsável pela concessão do registro sindical.

5) Como é feita a divisão do valor arrecadado?
Resposta: Sindicato – 60%; Federação – 15%; Confederação – 5%; MTE – 10% e Centrais – 10%

6) Sou profissional liberal autônomo e não estou associado a nenhum sindicato. Estou obrigado ao pagamento da contribuição sindical?
Resposta: Não. Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória.

7) O profissional liberal pode ser assim considerado mesmo tendo vínculo empregatício, caracterizado com as anotações na carteira de trabalho?
Resposta: O profissional liberal exerce seu trabalho tanto de forma autônoma quanto com vínculo empregatício, pois o que o qualifica é o fato de ser possuidor de conhecimentos técnicos adquiridos em curso técnico, graduação ou por força de lei que o reconheça como detentor de tais direitos.

8) Nunca paguei a Contribuição Sindical. Como faço para recolher o que está em atraso?
Resposta: O profissional poderá buscar, perante o setor financeiro do sindicato, o valor do débito da contribuição sindical acrescido dos demais encargos financeiros elencados no Art. 600 da CLT. 

9) Se eu não pagar a Contribuição Sindical, o que pode acontecer?
Resposta: Com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro/2017, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória.

10) Como devo proceder para o pagamento da contribuição sindical?
Resposta: Desde 2020, devido as exigências da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) todas as guias emitidas deverão ser registradas no sistema bancário. Com isso, para que possa receber a guia de recolhimento da contribuição sindical 2024, o profissional deverá solicitar sua guia através do e-mail seagro@seagro-sc.org.br que lhe será encaminhado o mais breve possível. O registro do boleto leva 24h pelo sistema do banco, portanto não será possível solicitar e receber a guia no dia do vencimento (29/02).

A guia pode ser quitada em qualquer sistema bancário (auto atendimento, internet banking, casas lotéricas, etc.). 

11) Qual o valor da contribuição para 2023?
Resposta: O valor é R$ 343,40. Aos que ganham o SMP sobre 6h, ou menos, devem entrar em contato para solicitar uma guia recalculada sobre o valor do seu salário.

12) Como posso solicitar a guia para recolhimento?
Resposta: Através do e-mail seagro@seagro-sc.org.br ou pelo menu "Fale Conosco" deste site