SINDICATO DOS
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DE SANTA CATARINA

Santa Catarina

SEAGRO-SC articula retirada da pauta de votação do Senado o Projeto de Lei 531 que cria a profissão de Agroecólogo


O SEAGRO-SC, mesmo que em primeira instância, comemora a retirada temporária da pauta de votação do Senado do Projeto de Lei 531/2015 que prevê a criação da profissão de Agroecólogo. A articulação foi conseguida na última semana, em ação conjunta com a federação que representa os sindicatos de engenharia no país. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PL propõe a profissão de Agroecólogo, um profissional de nível médio ou técnico que estuda a agricultura de forma sustentável com o objetivo de preservar os recursos naturais (Texto extraído do projeto de Lei do Senador). Como justificativa o Senador argumenta, em seu projeto, que a "produção agroecológica requer a presença de um profissional em agroecologia, responsável pela definição, classificação e estudo dos sistemas agrícolas, pecuários e florestais de perspectiva ecológica, social e econômica, além de integração de saberes do campo com o conhecimento técnico moderno para obter métodos de produção".

O SEAGRO-SC, assim como demais entidades de classe é totalmente contra a criação desta nova profissão. Segundo o diretor de comunicação do SEAGRO, Jorge Dotti Cesa, a posição contrária à PL que propõe a criação da profissão de Agroecólogo, justifica-se uma vez que é mais um curso caça níquel que tenta segmentar/fatiar o conhecimento da Agronomia e das Ciências Agrárias com prejuízo a agropecuária, a produção orgânica e a sociedade brasileira. “Ao fatiar dessa forma o conhecimento, os autores estarão permitindo a formação de profissionais sem condição de analisar, diagnosticar, pesquisar e prestar boa assistência ao produtor rural com conhecimentos mais multi e interdisciplinar”, destaca. E completa: “o que se pretende é criar cursos por interesse meramente comercial, com apelo pelo marketing agroecológico/orgânico. Com isso a formação profissional e o conhecimento são segmentos, com prejuízos para o produtor rural que contratar esses profissionais sem visão multidisciplinares das ciências agrárias. Logo, prejuízo pra sociedade”.

O Senado abriu uma consulta para os cidadãos opinarem sobre essa iniciativa, por meio do lik: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=173648. “Estamos em uma grande articulação envolvendo sindicatos e entidades do país inteiro, com foco no não sucateamento de nossa profissão, que tem impacto direto na vida da sociedade”, justifica Dotti Cesa.

Confira abaixo o documento utilizado na articulação junto ao Senado, na íntegra:

Excelentíssimos(as) Senadores e Senadoras, integrantes da Comissão de Assuntos Sociais:
A Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) representa engenheiros e engenheiras brasileiros em 11 Unidades da Federação. A pedido de seu Presidente, sr. Clovis Francisco Nascimento Filho, bem como de sua diretoria, que nos lêem em cópia, solicitamos o voto contrário de V. Exa. ao PL 531/2015, que está na pauta de 06.04.2016, às 9h, pelos argumentos que seguem abaixo. Para facilitar vossa leitura, negritamos os trechos mais pertinentes.

Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros)
Manifestamo-nos frontalmente contrários ao PLS 531, de 2015, que trata do Agroecólogo.

O PLS 531/2015 vem na mesma linha de inúmeros outras proposições, que visam especialmente interesses privados na criação e comercialização de cursos de graduação segmentados, que fragilizam o conhecimento ao fatiá-lo e ao induzir a sociedade a utilizar profissionais sem a devida formação básica, multi e interdisciplinar que envolvem às ciências agrárias como um todo e a engenharia e a agronomia em particular.

A Agroecologia nunca foi e nunca poderá ser uma profissão egressa de um curso de graduação, pois trata-se tão somente de uma das formas de produção agropecuária sustentável, resultando na chamada produção orgânica. Enquanto área específica do conhecimento, não se sustenta sem os conhecimentos de áreas afins, essas sim contempladas de forma conjunta em cursos de Agronomia, de Engenharia Florestal e em parte na própria engenharia ambiental, entre outras. Segundo especialistas, o termo agroecologia pode ser entendido como uma disciplina científica, como uma prática agrícola ou como um movimento social e político. Nesse sentido, a agroecologia não existe isoladamente. Como exemplo, podemos citar a própria Embrapa que em sua unidade Meio Ambiente, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos, ministra o curso de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural, em nível de Mestrado desde o ano de 2006. As vagas deste mestrado são oferecidas aos profissionais das áreas agronômicas, biológicas e humanas, uma vez que a Agroecologia é interdisciplinar (o grifo é nosso). Outro exemplo que materializa este enfoque, é dado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que oferece o Curso de Graduação em Agronomia com ênfase em Agroecologia, ou ainda, pela Universidade Federal de Viçosa, que oferece Curso de Pós-Graduação em Agroecologia, em nível de Mestrado Acadêmico, com formato interdepartamental, agregando competências e corpo docente dos Departamentos de Fitotecnia, Nutrição e Saúde, Solos e Zootecnia, valorizando a interdisciplinaridade como elemento propulsor da ciência moderna.

Todos os vinte e cinco itens, sem exceção, descritos no artigo 3º do PL como atribuições do futuro agroecólogo, já são atribuições e fazem parte do currículo dos cursos já tradicionais que formam engenheiros agrônomos e afins, não se justificando por isso o argumento usado pelo propositor e pela Senadora Relatora, de que haverá demanda para tal profissional no futuro. Na verdade, esta demanda já existe e é perfeitamente atendida pelos cursos já existentes no mercado. Graças a isso, a agricultura orgânica, que utiliza entre outros os conhecimentos da agroecologia, ganha cada vez mais espaço na cadeia agrícola brasileira. Em 2014, ela movimentou cerca de R$ 2 bilhões e a expectativa é que em 2016 este número alcance R$ 2,5 bilhões, segundo o setor. O mercado nacional de orgânicos espera crescer entre 20% e 30% em 2016. O produtor de orgânicos ainda carece muito mais de Políticas Públicas, como crédito rural diferenciado, de direcionamento da pesquisa e extensão rural, além de infraestrutura e logística adequadas às características da produção e do mercado de orgânicos. Em 2015, tínhamos 11.084 produtores no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, gerenciado pelo Mapa. O banco de dados é liderado pelos estados do Rio Grande do Sul (1.554), São Paulo (1.438), Paraná (1.414) e Santa Catarina (999). A área de produção orgânica no Brasil abrange 950 mil hectares. Nela, são produzidas hortaliças, frutas, cana-de-açúcar, arroz, café, castanha do brasil, cacau, açaí, guaraná, palmito, mel, sucos, ovos e laticínios. O Brasil exporta para mais de 76 países. Os principais produtos exportados são açúcar, mel, oleaginosas, frutas e castanhas. Com esses dados, evidencia-se equivocada a justificativa do autor ao afirmar que “Muito embora o Brasil seja incipiente nessa área em países europeus, a exemplo da Alemanha, este sistema de produção há muitos anos faz parte de políticas públicas do Estado e se tornou modelo a ser implementado em outras partes do mundo”. Ora, na segunda metade da sua justificativa o Senador convalida nosso relato de que o que falta no Brasil não é uma profissão distorcida como a proposta, mas Políticas Públicas para a expansão da produção orgânica com base agroecológica orientada por engenheiros agrônomos e outros profissionais da área.

Na mesma linha, os argumentos citados pelo ilustre Senador autor e pela Senadora Relatora do PL com relação ao “absurdo uso de agrotóxicos” no Brasil, em nada tem a ver com a existência ou não do profissional graduado Agroecólogo. O próprio autor se contradiz, usando de forma distorcida informações da EMBRAPA, e reconhece isso ao afirmar que “...não são poucas as derrotas acumuladas pelos movimentos sociais na garantia de mecanismos que reduzam o uso dos agrotóxicos no país”. Ou seja, é notório que a produção mais sustentável com menor uso ou sem uso de agrotóxicos não está na dependência da criação de novas profissões, mas sim de Políticas Públicas e da demanda da própria sociedade.

Nenhum dos argumentos citados pelo autor da proposição e convalidados pela Relatora vão na direção de justificar a criação de uma profissão de nível superior ou nível médio como a de Agroecólogo, seja porque os problemas relatados sobre a produção agropecuária não são originados pela falta de novas profissões, seja por que as profissões já regulamentadas atendem perfeitamente as demandas para um sistema de produção sustentável, seja ela com base convencional, integrada, agroecológica, orgânica ou qualquer outro princípio praticado no Brasil ou no exterior.

A eminente Relatora, ao afirmar que “Enquanto os agrônomos, via de regra, estão envolvidos com a produção agropecuária de larga escala – diga-se de passagem, um dos poucos setores que vem obtendo sucesso econômico na atualidade – há um largo espaço para o avanço na exploração de novos produtos alimentícios orgânicos, livres de agrotóxicos”, desconsidera milhares de engenheiros agrônomos que atuam na assistência técnica e extensão rural voltada a produção de pequena e média escala, onde temos o maior percentual de produtores orgânicos.

Em outra passagem, a Relatora afirma que “O Brasil também tem uma variedade imensa de frutos e sementes que não chegam ao mercado por falta de uma produção satisfatória ou, quando chegam, não apresentam níveis mínimos de qualidade. Enquanto isso, os países vizinhos faturam com a exportação em larga escala e é neles que vamos buscar maçãs e até frutos cítricos”. Ora, a produção brasileira de alimentos tem, via de regra, uma qualidade excepcional, reconhecida internacionalmente pelos cientistas e consumidores de todos os continentes através das nossas exportações, inclusive de maçãs e cítricos.

Pelos motivos supracitados, solicitamos a V. Exa. o voto contrário ao PLS 531, de 2015.

 

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