SINDICATO DOS
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DE SANTA CATARINA

Santa Catarina

Assembleia Geral Extraordinária SEAGRO-SC - Online - Apreciação das Pautas de Reivindicações 2021/22 - Empresas Públicas

 

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Extraordinária - Online

Considerando-se o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia pelo vírus denominado COVID-19, bem como as disposições da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2020, o Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina – SEAGRO-SC, através do seu presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e legislação vigente, CONVOCA TODOS OS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, representados pelo Sindicato supramencionado, empregados das empresas: EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina; CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina; para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada virtualmente no dia 08 de dezembro de 2020, às 13h30 em primeira convocação, com maioria absoluta e/ou, às 14h00, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, tendo como plataforma virtual o YouTube, através do Link: https://www.youtube.com/watch?v=RFa_tBCkpFc&feature=youtu.be para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Discussão e aprovação da PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2021-2022 para negociar com a categoria patronal, visando à data-base 1º de maio de 2021, tendo como base uma proposta de pauta elaborada, discutida e divulgada com antecedência para a categoria;

2. OUTORGA DE PODERES ao Sindicato, representado pelo seu presidente e/ou diretores, para negociar com o patronal e firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Termos Aditivos, para a data-base a partir de 1º de maio de 2021;

3. AUTORIZAÇÃO, caso malogrem as negociações, para ajuizar os competentes Dissídios Coletivos de Trabalho e contratação de Advogados para os mesmos;

4. DEFINIR AÇÕES para a Campanha Salarial 2021/2022;

 

Florianópolis/SC, 01 de dezembro de 2020.

 


Eng. Agr. EDUARDO MEDEIROS PIAZERA
Diretor Presidente

 

 

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