A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, reconheceu o direito dos engenheiros agrônomos de receber, no mínimo, o piso profissional estabelecido na Lei 4.950/66-A.
O SEAGRO, através de sua assessoria jurídica, havia ajuizado a ação trabalhista em nome dos engenheiros agrônomos porque a Epagri vinha pagando valor inferior ao estabelecido na Lei. A Dra. Sandra Marangoni, assessora jurídica do SEAGRO, informou que 2ª Vara do Trabalho da Capital já havia julgado procedente o pedido, determinado que a empresa pagasse aos engenheiros agrônomos as diferenças salariais decorrentes da inobservância do salário profissional de 8,5 salários mínimos, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva inclusão do valor correto em folha de pagamento. O Juiz havia determinado ainda que não fosse considerado o pagamento da vantagem pessoal de R$ 100,00 como parcela apta a complementar o valor salarial até o limite de 8,5 salários mínimos.
A decisão, também quanto a este aspecto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, e a assessoria jurídica do o SEAGRO aguarda para ver se a Epagri ajuizará algum recurso.
Outras informações podem ser obtidas no Sindicato ou junto à assessoria jurídica, através do telefone 048-30287736, e-mail sandramarangoni@linhalivre.net.
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