CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS AO SEAGRO-SC
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (MENSALIDADE ou ANUIDADE)
• Empresas Públicas Epagri, Cidasc e Ceasa: Desconto mensal em folha = 0,8% do SMP (8,5 x salário mínimo nacional) + 0,4% sobre o valor do salário que excede o valor do SMP (salário mínimo profissional).
• Cooperativas e Agroindústrias: Desconto mensal em folha = 0,8% do SMP (Salário Mínimo Profissional)
• Crea-SC: Desconto mensal em folha = 0,8% do SMP (Salário Mínimo Profissional)
• Demais Empresas e Autônomos: Boleto de Anuidade = 30% do salário mínimo nacional
• Estudantes do último ano (sócio júnior) e aposentados mediante declaração: Isentos